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Artigo 3º, Inciso III, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto Estadual de Florestas tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Biodiversidade;

e

Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;

f

Diretoria de Áreas Protegidas;

g

Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal;

h

Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

i

Gerência de Recursos Humanos;

j

Gerência de Logística e Manutenção; l ) Gerência de Contabilidade e Finanças.

§ 1º

– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III que são de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral do IEF.

§ 4º

– As unidades de que tratam as alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 79 /2003