Artigo 3º, Inciso III, Alínea f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto Estadual de Florestas tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Biodiversidade;
e
Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;
f
Diretoria de Áreas Protegidas;
g
Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal;
h
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
i
Gerência de Recursos Humanos;
j
Gerência de Logística e Manutenção; l ) Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º
– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III que são de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral do IEF.
§ 4º
– As unidades de que tratam as alíneas "h", "i", "j" e "l" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007.)