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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

– (Revogado pelo art. 3º da Lei da Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do Instituto serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 79 /2003