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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos em virtude do artigo 4º;

II

criados no artigo 5º;

III

a que se refere o artigo 6º;

IV

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Art. 8º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 76 /2003