Artigo 8º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos em virtude do artigo 4º;
II
criados no artigo 5º;
III
a que se refere o artigo 6º;
IV
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.