Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O cargo de Auditor passa a denominar-se Auditor Seccional, mantida a remuneração do cargo.
– O cargo de Auditor passa a denominar-se Auditor Seccional, mantida a remuneração do cargo.