Art. 13
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
"Art. 13 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada 76, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO IX
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Helena Antipoff
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Nº DE CARGOS
FATOR DE AJUSTAMENTO
Presidência
Presidente
01
1,43418
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretor
01
1,20286
Diretoria de Ensino
Diretor
01
1,20286
Assessoria Jurídica
Assessor Jurídico
01
0,54200
Auditoria Seccional
Auditor Seccional
01
0,54200
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Data da última atualização: 25/1/2011.