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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 13

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada 76, de 29 de janeiro de 2003) ANEXO IX (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação Helena Antipoff Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Ensino Diretor 01 1,20286 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,54200 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 ======================================= Data da última atualização: 25/1/2011.