Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – São membros natos do Conselho Curador: I – o Secretário de Estado de Educação, que é o Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação Helena Antipoff, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."