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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – São membros natos do Conselho Curador: I – o Secretário de Estado de Educação, que é o Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação Helena Antipoff, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada 76, de 29 de janeiro de 2003) ANEXO IX (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação Helena Antipoff Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Ensino Diretor 01 1,20286 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,54200 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 ======================================= Data da última atualização: 25/1/2011.