Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 76 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Fundação Helena Antipoff, de que trata a alínea "h" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º

– A Fundação Helena Antipoff vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. (Vide inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)

§ 2º

– Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Helena Antipoff", o termo "Fundação" e a sigla "FHA" se equivalem. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007.)

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada 76, de 29 de janeiro de 2003) ANEXO IX (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação Helena Antipoff Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Ensino Diretor 01 1,20286 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,54200 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 ======================================= Data da última atualização: 25/1/2011.