Artigo 8º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 4º;
II
criados no artigo 5º;
III
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.