Artigo 8º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 4º;
II
criados no artigo 5º;
III
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.