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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 4º;

II

criados no artigo 5º;

III

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 75 /2003