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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

O cargo de Superintendente Geral a que se refere o Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a denominar-se Presidente, mantida a remuneração do cargo.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 75 /2003