Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
1 (um) cargo de Auditor Seccional;
II
1 (um) cargo de Assessor Jurídico;
III
1 (um) cargo de Assessor de Ações Educacionais.