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Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

Ficam criados no Anexo XVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Auditor Seccional;

II

1 (um) cargo de Assessor Jurídico;

III

1 (um) cargo de Assessor de Ações Educacionais.

Art. 5º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 75 /2003