Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 - O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."