Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 - São membros natos do Conselho Curador: I - o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho; II - o Presidente da Fundação Ezequiel Dias, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único - As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."