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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 75 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

(Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 - São membros natos do Conselho Curador: I - o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho; II - o Presidente da Fundação Ezequiel Dias, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único - As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 75 /2003