Artigo 7º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extinto no artigo 4º;
II
criado no artigo 5º;
III
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.