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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional no Anexo XIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 74 /2003