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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Educacional Caio Martins tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

d

Diretoria de Educação e Assistência.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada n° 153, de 25/1/2007.)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 74 /2003