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Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Educacional Caio Martins tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

d

Diretoria de Educação e Assistência.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada n° 153, de 25/1/2007.)

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XIV (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Educação e Assistência Diretor 01 1,20286 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 1,01800 ================================== Data da última atualização: 25/1/2011.