Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Educacional Caio Martins tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
d
Diretoria de Educação e Assistência.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada n° 153, de 25/1/2007.)