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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração." Art.12 – (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XIV (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Educação e Assistência Diretor 01 1,20286 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 1,01800 ================================== Data da última atualização: 25/1/2011.