Art. 10
– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
"Art. 10 – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XIV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CLASSE DE CARGOS
Nº DE CARGOS
FATOR DE AJUSTAMENTO
Presidência
Presidente
01
1,43418
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretor
01
1,20286
Diretoria de Educação e Assistência
Diretor
01
1,20286
Auditoria Seccional
Auditor Seccional
01
0,54200
Assessoria Jurídica
Assessor Jurídico
01
1,01800
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Data da última atualização: 25/1/2011.