Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 74 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."