Artigo 9º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 4º;
II
criados nos artigos 5º e 6º;
III
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.