Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Anexo II da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
– O Anexo II da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.