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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Fica criado, no Quadro Especial de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento II.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 71 /2003