Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica criado no Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico.
– Fica criado no Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico.