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Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Clóvis Salgado – FCS – tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Programação;

g

Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais;

h

Diretoria de Ensino e Extensão;

i

Diretoria Artística.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.) (Vide arts. 114 e 115 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 3º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 71 /2003