Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Clóvis Salgado – FCS – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Programação;
g
Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais;
h
Diretoria de Ensino e Extensão;
i
Diretoria Artística.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.) (Vide arts. 114 e 115 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)