Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Fundação Clóvis Salgado tem por finalidade apoiar a criação cultural, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado.
Parágrafo único
– As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.