JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 71 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Fundação Clóvis Salgado tem por finalidade apoiar a criação cultural, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado.

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 71 /2003