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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 70 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 4º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II

a que se refere o artigo 5º;

III

criado no artigo 6º;

IV

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Art. 8º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 70 /2003