Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 70 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica criado no Anexo II da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.
– Fica criado no Anexo II da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.