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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 70 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Fica criado no Anexo II da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 70 /2003