Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 70 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O cargo de Auditor-Chefe passa a denominar-se Auditor Seccional mantida a remuneração do cargo.
– O cargo de Auditor-Chefe passa a denominar-se Auditor Seccional mantida a remuneração do cargo.