Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 70 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 139, de 25/1/2007.)