Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A prestação de contas de recursos federais, ou provenientes de outras entidades, será feita nos prazos regulamentares ou constantes dos respectivos instrumentos.