Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 9º – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."