JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 7º – São membros natos do Conselho Curador: I – o Secretário de Cultura, que é o Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – Ficam mantidas as atuais representações e membros do Conselho Curador a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 69 /2003