Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo VII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
– O Anexo VII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.