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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Comunicação Social;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

d

Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade;

e

Diretoria de Promoção e Extensão Cultural.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 69 /2003