Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 69 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Comunicação Social;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
d
Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade;
e
Diretoria de Promoção e Extensão Cultural.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007.)