Artigo 8º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 68 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 5º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
II
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
III
criados no artigo 6º desta Lei.