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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 68 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Ficam criados no Anexo I da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Auditor Seccional;

II

1 (um) cargo de Assessor Jurídico.