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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 68 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor-Chefe, constantes no Anexo I da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo artigo 25, da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 68 /2003