Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 68 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, código DR-AP154, e de Diretor Científico, código DR-AP01, constantes no Anexo I da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passam a denominar-se Diretor, mantida a mesma codificação.