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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 68 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Apoio Administrativo;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria Científica.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 138, de 25/1/2007.)