JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 66 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A função exercida no Grupo Coordenador do Fundo de Assistência ao Turismo, pela Secretaria de Esportes extinta na Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, passa a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo. (Vide art. 5º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.)

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 66 /2003