JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 66 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Turismo:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Turismo – CET;

II

Empresas:

a

Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS; (Vide art. 5º da Lei nº 14.892, de 17/12/2003.)

b

Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 4º, II, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 66 /2003