Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 66 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Turismo:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Turismo – CET;
II
Empresas:
a
Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS; (Vide art. 5º da Lei nº 14.892, de 17/12/2003.)
b
Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.