JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 66 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

IV

Auditoria Setorial;

V

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI

Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas;

VII

Superintendência de Política e Fomento do Turismo.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 66 /2003